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Lei do Inquilinato completa 35 anos: o que ela regula entre inquilino e proprietário

Estátua da justiça de bronze com balança e espada

Sancionada em 18 de outubro de 1991, a Lei nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, chega aos 35 anos como a principal referência para quem aluga ou coloca um imóvel urbano para alugar no Brasil. Ela define direitos e deveres de inquilinos e proprietários e passou por atualizações ao longo do tempo, a mais conhecida delas em 2009, que mexeu em regras de fiança e de despejo. Para quem anuncia ou procura um imóvel, conhecer os pontos que mais aparecem no dia a dia evita desentendimentos e contratos mal redigidos.

O que você vai ver
  1. Por que a lei foi criada
  2. Garantias: fiador, caução e seguro
  3. Valor e reajuste do aluguel
  4. Reparos: quem paga o quê
  5. Devolução do imóvel
  6. Contrato por escrito é a melhor proteção
  7. Perguntas do dia a dia
Etapa 1 de 7

Por que a lei foi criada

Antes de 1991, as regras de locação estavam espalhadas em normas diferentes, e as relações entre as partes eram marcadas por insegurança e por um grande número de disputas judiciais. A Lei do Inquilinato reuniu essas regras em um só texto, tratando tanto da locação residencial quanto da comercial, e estabeleceu procedimentos próprios para ações como despejo e revisão de aluguel.

A lei vale para imóveis urbanos. Imóveis rurais, vagas de garagem autônomas e alguns outros casos específicos seguem outras normas.

Etapa 2 de 7

Garantias: fiador, caução e seguro

Uma das dúvidas mais comuns é sobre as garantias que o proprietário pode exigir. A lei prevê quatro modalidades:

A regra mais importante: só é permitida uma garantia por contrato. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo, por exemplo, contraria a lei. No caso da caução em dinheiro, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança, revertendo ao inquilino com os rendimentos ao final da locação, se não houver débitos.

Etapa 3 de 7

Valor e reajuste do aluguel

O valor do aluguel é livremente combinado entre as partes, mas a lei proíbe fixá-lo em moeda estrangeira ou vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo. O índice de reajuste também é definido no contrato, e a correção é, em regra, anual.

Quando o valor fica muito distante do mercado, a lei permite que qualquer das partes peça a revisão judicial do aluguel depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço praticado na região.

Etapa 4 de 7

Reparos: quem paga o quê

A divisão de responsabilidades sobre a manutenção costuma gerar conflitos. De forma resumida:

A lei também prevê que, na entrega das chaves, o proprietário forneça, quando solicitado, uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com os defeitos existentes. Esse documento, chamado de laudo ou termo de vistoria, é a base para comparar as condições na saída. Quanto mais detalhado e com fotos, menor a chance de discussão.

Etapa 5 de 7

Devolução do imóvel

O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do prazo contratual, pagando a multa prevista no contrato, que deve ser proporcional ao tempo que falta para o término. A lei dispensa essa multa quando a devolução ocorre por transferência de trabalho determinada pelo empregador, desde que o proprietário seja avisado com antecedência mínima de 30 dias.

Nos contratos que já estão por prazo indeterminado, o inquilino pode encerrar a locação com aviso prévio de 30 dias. Na saída, o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, descontado o desgaste natural pelo uso normal. Paredes com marcas leves de móveis são diferentes de azulejos quebrados ou portas danificadas.

Outro ponto pouco conhecido: se o proprietário decidir vender o imóvel durante a locação, o inquilino tem direito de preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Etapa 6 de 7

Contrato por escrito é a melhor proteção

A lei não obriga que todo contrato seja escrito, mas a formalização evita dúvidas sobre prazo, valor, índice de reajuste, garantia e responsabilidades. Em situações específicas ou de conflito, a orientação de um profissional da área ou do órgão de defesa do consumidor ajuda a interpretar o que se aplica a cada caso.

Etapa 7 de 7

Perguntas do dia a dia

O proprietário pode pedir fiador e depósito caução ao mesmo tempo? Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. Cabe às partes escolher entre caução, fiança, seguro de fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento.

Qual o valor máximo da caução em dinheiro? O equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em poupança e devolvido ao inquilino, com os rendimentos, ao fim da locação, se não houver pendências.

Quem paga as despesas de condomínio? As despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento do prédio, ficam com o inquilino. As extraordinárias, como obras estruturais e fundo de reserva, são responsabilidade do proprietário.

Em resumo

Por que a lei foi criada: o essencial

Antes de 1991, as regras de locação estavam espalhadas em normas diferentes, e as relações entre as partes eram marcadas por insegurança e por um grande número de disputas judiciais. A Lei do Inquilinato reuniu essas regras em um só texto, tratando tanto da locação residencial quanto da comercial, e estabeleceu procedimentos próprios para ações como despejo e revisão de aluguel.

Garantias: fiador, caução e seguro: o essencial

Uma das dúvidas mais comuns é sobre as garantias que o proprietário pode exigir. A lei prevê quatro modalidades:

Valor e reajuste do aluguel: o essencial

O valor do aluguel é livremente combinado entre as partes, mas a lei proíbe fixá-lo em moeda estrangeira ou vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo. O índice de reajuste também é definido no contrato, e a correção é, em regra, anual.